Página interna do portal


Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 112, DE 08 DE MAIO DE 2026.

Altera o Ato GP TRE-RJ nº 110, de 28 de março de 2022, que institui o Grupo Permanente de Treinamento de Mesários e Colaboradores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (GTM/TRE-RJ).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribuição prevista no art. 26, inciso XLIX, da Resolução TRE-RJ nº 895/2014 (Regimento Interno do TRE-RJ),

CONSIDERANDO a necessidade de readequação da composição, da coordenação e da vigência do Grupo Permanente de Treinamento de Mesários e Colaboradores (GTM/TRE-RJ) para otimizar suas atividades;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução TSE nº 23.751/2026, que regulamenta os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições de 2026, estabelecendo diretrizes específicas para a atuação e capacitação de mesários e apoio logístico; e

CONSIDERANDO o que consta dos processos SEI nºs 2022.0.000000018-4 e 2026.0.000006260-6,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos I, II e IV do art. 2º do Ato GP TRE-RJ nº 110, de 28 de março de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .......................................................................................................

....................................................................................................................

I - 01 (um) servidor da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

II - 01 (um) servidor da Seção de Avaliação e Planejamento de Eleições, da Diretoria-Geral;

(...)

IV - 02 (dois) servidores da Secretaria de Gestão de Pessoas."

Art. 2º Revogar o inciso V do art. 2º do Ato GP TRE-RJ nº 110, de 28 de março de 2022. 

Art. 3º Alterar os §1º e §2º do art. 2º do Ato GP TRE-RJ nº 110, de 28 de março de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A coordenação do GTM/TRE-RJ caberá a um dos servidores representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas, indicado pelo respectivo titular da Secretaria.

§ 2º O coordenador do GTM/TRE-RJ será substituído em seus eventuais afastamentos pelo outro representante da Secretaria de Gestão de Pessoas, a quem também incumbirá a secretaria dos trabalhos."

Art. 4º Alterar o art. 4º do Ato GP TRE-RJ nº 110, de 28 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os integrantes do GTM/TRE-RJ serão designados em anos eleitorais, mediante Portaria da Diretoria-Geral, e o Grupo de Trabalho terá vigência até a data da diplomação dos eleitos no respectivo pleito."

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 105, de 18/05/2026, p. 5

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Altera o Ato GP TRE-RJ nº 110, de 28 de março de 2022, que institui o Grupo Permanente de Treinamento de Mesários e Colaboradores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (GTM/TRE-RJ).

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 105, de 18/05/2026, p. 5

Alteração: Não consta alteração.

Acesso rápido