Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 112, DE 08 DE MAIO DE 2026.
Altera o Ato GP TRE-RJ nº 110, de 28 de março de 2022, que institui o Grupo Permanente de Treinamento de Mesários e Colaboradores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (GTM/TRE-RJ).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribuição prevista no art. 26, inciso XLIX, da Resolução TRE-RJ nº 895/2014 (Regimento Interno do TRE-RJ),
CONSIDERANDO a necessidade de readequação da composição, da coordenação e da vigência do Grupo Permanente de Treinamento de Mesários e Colaboradores (GTM/TRE-RJ) para otimizar suas atividades;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução TSE nº 23.751/2026, que regulamenta os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições de 2026, estabelecendo diretrizes específicas para a atuação e capacitação de mesários e apoio logístico; e
CONSIDERANDO o que consta dos processos SEI nºs 2022.0.000000018-4 e 2026.0.000006260-6,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos I, II e IV do art. 2º do Ato GP TRE-RJ nº 110, de 28 de março de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .......................................................................................................
....................................................................................................................
I - 01 (um) servidor da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
II - 01 (um) servidor da Seção de Avaliação e Planejamento de Eleições, da Diretoria-Geral;
(...)
IV - 02 (dois) servidores da Secretaria de Gestão de Pessoas."
Art. 2º Revogar o inciso V do art. 2º do Ato GP TRE-RJ nº 110, de 28 de março de 2022.
Art. 3º Alterar os §1º e §2º do art. 2º do Ato GP TRE-RJ nº 110, de 28 de março de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A coordenação do GTM/TRE-RJ caberá a um dos servidores representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas, indicado pelo respectivo titular da Secretaria.
§ 2º O coordenador do GTM/TRE-RJ será substituído em seus eventuais afastamentos pelo outro representante da Secretaria de Gestão de Pessoas, a quem também incumbirá a secretaria dos trabalhos."
Art. 4º Alterar o art. 4º do Ato GP TRE-RJ nº 110, de 28 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os integrantes do GTM/TRE-RJ serão designados em anos eleitorais, mediante Portaria da Diretoria-Geral, e o Grupo de Trabalho terá vigência até a data da diplomação dos eleitos no respectivo pleito."
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 105, de 18/05/2026, p. 5
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera o Ato GP TRE-RJ nº 110, de 28 de março de 2022, que institui o Grupo Permanente de Treinamento de Mesários e Colaboradores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (GTM/TRE-RJ).
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 105, de 18/05/2026, p. 5
Alteração: Não consta alteração.