
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 100, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a suspensão do atendimento ao público na 97ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o desligamento total da energia do Fórum em que se localiza a Zona Eleitoral no horário do plantão cartorário,
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2026.0.000014269-3;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o atendimento ao público na 97ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (Cambuci), no dia 18 de abril de 2026.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 86, de 20/04/2026, p. 5
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a suspensão do atendimento ao público na 97ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 86, de 20/04/2026, p. 5
Alteração: Não consta alteração.
