
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 97, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Exoneração de cargo em comissão e nomeação para cargo em comissão. Dispensa de função comissionada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 26, XLII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE n.º 895, de 31 de julho de 2014),
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI 2025.0.000011588-6,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar:
I - a servidora ELIZABETH FERNANDES GONÇALVES, Analista Judiciário, Área Administrativa do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º Dispensar:
I - a servidora LUCIANNA BRANDÃO, Técnico Judiciário, Área Administrativa do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão da Informação e Memória, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 3º Nomear:
I - a servidora LUCIANNA BRANDÃO, Técnico Judiciário, Área Administrativa do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 84, de 15/04/2025, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Exoneração de cargo em comissão e nomeação para cargo em comissão. Dispensa de função comissionada.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 84, de 15/04/2025, p. 3
Alteração: Não consta alteração.