
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 95, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a interrupção voluntária da judicatura eleitoral do magistrado titular da 062ª ZE/Saquarema.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, inciso XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o resultado do julgamento do Edital de Rodízio de Juízes Eleitorais nº 01/2023 - do Interior, ocorrido na Sessão Plenária de 27 de abril de 2023;
CONSIDERANDO o resultado do julgamento do pedido de dispensa da função eleitoral apresentado pelo magistrado, na Sessão de Julgamento de 19 de março de 2025;
CONSIDERANDO a previsão do art. 127 do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 2025.0.000009089-1,
RESOLVE:
Art. 1º Cessar a judicatura eleitoral do Juiz ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL na 062ª ZE /Saquarema, com efeitos a partir de 21 de abril de 2025.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 84, de 15/04/2025, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a interrupção voluntária da judicatura eleitoral do magistrado titular da 062ª ZE/Saquarema.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 84, de 15/04/2025, p. 3
Alteração: Não consta alteração.