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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 90, DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Estabelece ponto facultativo no dia 22 de abril de 2025, nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 26, XLIX, da Resolução TRE n.º 895, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 216 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 2009.1.000003445-7, reconhecendo "que os tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense";

CONSIDERANDO o previsto no Decreto Estadual nº 49.570, de 31 de março de 2025, que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2025;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 55.883, de 31 de março de 2025, que estabelece facultativo nas repartições públicas municipais no dia 22 de abril de 2025;

CONSIDERANDO o que veicula o Ato Executivo nº 68, de 2 de abril de 2025, que determinou a suspensão dos prazos processuais e do expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; e

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2025.0.000011679-3,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar ponto facultativo no dia 22 de abril de 2025 nas unidades da Sede e nos cartórios eleitorais situados no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os prazos que se iniciem ou se completem nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 79, de 09/04/2025, p. 4

FICHA NORMATIVA

Ementa: Estabelece ponto facultativo no dia 22 de abril de 2025, nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 79, de 09/04/2025, p. 4

Alteração: Não consta alteração.

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