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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 68, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

Republica a Cadeia de Valor e aprova a revisão da Arquitetura de Processos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com a definição das respectivas unidades gestoras dos processos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribuição prevista no art. 26, XIII da Resolução TRE/RJ nº 895/2014 - Regimento Interno do TRE/RJ;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência constante do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o objetivo estratégico de Aprimorar a Gestão Administrativa e a Governança Institucional, estabelecido na Resolução TRE-RJ nº 1184/2021, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (2021-2026), especialmente quanto à otimização de processos internos de trabalho no âmbito do TRE-RJ;

CONSIDERANDO que a Cadeia de Valor e a Arquitetura de Processos são notáveis instrumentos de gestão que representam as atividades realizadas pela instituição e suas correlações para a entrega de produtos e serviços que atendam às necessidades de suas usuárias e usuários;

CONSIDERANDO a necessidade de revisar a Arquitetura de Processos do TRE-RJ, incluindo o registro das unidades gestoras de cada processo, para que sirva de referência a outros instrumentos de gestão e comunique a eleitores(as), candidatos(as), partidos políticos, sociedade e ao público interno o fluxo de agregação de Valor Público dos produtos e serviços disponibilizados pelo Tribunal;

CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa (IN) n.º 84/2020 que, combinada com a Decisão Normativa (DN) nº 198/2022, ambas do Tribunal de Contas da União, prevê a apresentação da Cadeia de Valor das instituições públicas na prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal; e,

CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos dos processos SEI n.ºs 2020.0.000060082-0, 2021.0.000047302-7 e 2025.0.000004331-1,

RESOLVE:

Art. 1º Republicar a Cadeia de Valor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, anteriormente instituída pelo Ato GP n.º 157/2022 e em relação à qual não houve modificação (ANEXO I).

Art. 2º Aprovar a nova versão da Arquitetura de Processos, com a definição das unidades gestoras dos processos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (ANEXO II).

Parágrafo único. A Cadeia de Valor e a Arquitetura de Processos serão disponibilizadas para consulta nas páginas da Internet e da Intranet relacionadas à Gestão de Processos deste Regional.

Art. 3º Fica revogado o ATO GP Nº 157, de 27 de abril de 2022.

Art. 4º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.


PETERSON BARROSO SIMÃO

Presidente do TRE-RJ


ANEXO I - CADEIA DE VALOR
ANEXO II - ARQUITETURA DE PROCESSOS

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 79, de 09/04/2025, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Republica a Cadeia de Valor e aprova a revisão da Arquitetura de Processos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com a definição das respectivas unidades gestoras dos processos.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 79, de 09/04/2025, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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