
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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Secretaria de Administração
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ATO PR TRE-RJ Nº 58, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Designa os Juízos aos quais cometida a Coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor nos Municípios de Campos dos Goytacazes, Niterói e Volta Redonda.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2025.0.000009136-7;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juízo da 98ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Campos dos Goytacazes, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 21 de março de 2025.
Art. 2º Designar o Juízo da 199ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Niterói, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 21 de março de 2025.
Art. 3º Designar o Juízo da 90ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Volta Redonda, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 21 de março de 2025.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 58, de 19/03/2025, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa os Juízos aos quais cometida a Coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor nos Municípios de Campos dos Goytacazes, Niterói e Volta Redonda.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 58, de 19/03/2025, p. 3
Alteração: Não consta alteração.