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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 365, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera o Ato PR TRE-RJ nº 07, de 09 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a concessão de férias no âmbito deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 26, inciso XLIX, da Resolução TRERJ nº 895, de 31 de julho de 2014, e

CONSIDERANDO o contido nos Processos SEI nºs 2025.0.000038136-5 e 2025.0.000042342-4,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do art. 4º do Ato PR TRE-RJ nº 07/2024, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Em ano eleitoral, as férias dos servidores, salvo quando forem subsequentes a período de licença a gestante, adotante e paternidade, não poderão ser usufruídas:

I - no intervalo de 7 (sete) dias antes e 3 (três) dias depois da data do fechamento do cadastro eleitoral; e

II - no período de agosto a outubro.

......................................................................................................................................................."

Art. 2º Para o exercício de 2026, em caráter excepcional e transitório, o disposto no inciso I, do caput do art. 4º do Ato PR TRE-RJ nº 07/2024, não alcançará as férias previamente autorizadas e registradas até a data de publicação deste Ato, desde que o servidor comprove a impossibilidade objetiva de remarcação do período decorrente de compromissos assumidos anteriormente que não admitam alteração, como bilhetes de viagem não reembolsáveis ou não passíveis de mudança de data, reservas de hospedagem sem possibilidade de reembolso, ou outras situações equivalentes que impeçam, de forma fundamentada, o reagendamento. 

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 307, de 18/12/2025, p. 8

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Altera o Ato PR TRE-RJ nº 07, de 09 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a concessão de férias no âmbito deste Tribunal.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 307, de 18/12/2025, p. 8

Alteração: Não consta alteração.

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