
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 337, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a interrupção voluntária da judicatura eleitoral da magistrada titular da 191ª Zona Eleitoral da Capital.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, inciso XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o resultado do julgamento do Edital de Rodízio de Juízes Eleitorais nº 01/2025 - da Capital, ocorrido na Sessão Plenária de 31 de julho de 2025;
CONSIDERANDO o resultado do julgamento do pedido de dispensa da função eleitoral apresentado pela magistrada, na Sessão de Julgamento de 30 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a previsão do art. 127 do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 2025.0.000037121-1,
RESOLVE:
Art. 1º Cessar a judicatura eleitoral da Juíza FLÁVIA BABU CAPANEMA TANCREDO na 191ª Zona Eleitoral/Ilha do Governador, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 279, de 13/11/2025, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a interrupção voluntária da judicatura eleitoral da magistrada titular da 191ª Zona Eleitoral da Capital.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 279, de 13/11/2025, p. 3
Alteração: Não consta alteração.

