
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 336, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Estabelece ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025, nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 26, XLIX, da Resolução TRE/RJ nº 895, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 216 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 2009.1.000003445-7, reconhecendo "que os tribunais te¿m compete¿ncia privativa para organizar os o¿rga¿os e secretarias vinculadas, incluindo o hora¿rio de funcionamento e suspensa¿o de expediente forense";
CONSIDERANDO o previsto no Decreto Estadual nº 49.962, de 10 de novembro de 2025, que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 21 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 57.139, de 10 de novembro de 2025, que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 21 de novembro de 2025; e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2025.0.000039037-2,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 nas unidades da Sede e nos cartórios eleitorais situados no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os prazos que se iniciem ou se completem nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 279, de 13/11/2025, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Estabelece ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025, nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 279, de 13/11/2025, p. 3
Alteração: Não consta alteração.

