
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 320, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Suspende o expediente nas Zonas Eleitorais da Capital, Baixada Fluminense, Niterói, São Gonçalo e Itaboraí, e estabelece regime diferenciado de funcionamento nas sedes do Tribunal, no dia 29 de outubro de 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os desdobramentos das ocorrências policiais verificadas no decorrer do dia 28 de outubro.
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº 2025.0.000037314-1.
RESOLVE:
Art. 1º O expediente nas Zonas Eleitorais da Capital, Baixada Fluminense, Niterói, São Gonçalo e Itaboraí fica suspenso no dia 29 de outubro de 2025.
Art. 2º As sedes do Tribunal, inclusive unidades administrativas, funcionarão, no dia 29 de outubro de 2025, até as 17 horas, com o quantitativo mínimo de servidores do quadro, indispensável à prestação de suporte para o regular funcionamento das zonas eleitorais do interior.
Art. 3º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).
Art. 4º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).
Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas providenciará a integralização do ponto de todas as servidoras e servidores das unidades mencionadas no presente Ato, nos dias 28 e 29 de outubro.
Art. 6º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.
PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 269, de 30/10/2025, p. 02.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Suspende o expediente nas Zonas Eleitorais da Capital, Baixada Fluminense, Niterói, São Gonçalo e Itaboraí, e estabelece regime diferenciado de funcionamento nas sedes do Tribunal, no dia 29 de outubro de 2025.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 269, de 30/10/2025, p. 02.
Alteração: Não consta alteração.

