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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 300, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a transferência do feriado do Dia do Servidor Público nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 26, inciso XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 216 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 2009.1.000003445-7, reconhecendo "que os tribunais te¿m compete¿ncia privativa para organizar os o¿rga¿os e secretarias vinculadas, incluindo o hora¿rio de funcionamento e suspensa¿o de expediente forense";

CONSIDERANDO a previsão do art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO os termos da Portaria TSE nº 916, de 19 de dezembro de 2024; e

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2025.0.000029115-3,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, nas unidades da Sede e nos cartórios eleitorais situados no Estado do Rio de Janeiro, a transferência do feriado do Dia do Servidor Público, comemorado em 28/10, para o dia 31/10/2025 (sexta-feira).

Art. 2º Os prazos que porventura se iniciem ou se completem no dia 31/10/2025 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 237, de 30/09/2025, p. 4

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a transferência do feriado do Dia do Servidor Público nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 237, de 30/09/2025, p. 4

Alteração: Não consta alteração.

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