
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 300, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a transferência do feriado do Dia do Servidor Público nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 26, inciso XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 216 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 2009.1.000003445-7, reconhecendo "que os tribunais te¿m compete¿ncia privativa para organizar os o¿rga¿os e secretarias vinculadas, incluindo o hora¿rio de funcionamento e suspensa¿o de expediente forense";
CONSIDERANDO a previsão do art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO os termos da Portaria TSE nº 916, de 19 de dezembro de 2024; e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2025.0.000029115-3,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, nas unidades da Sede e nos cartórios eleitorais situados no Estado do Rio de Janeiro, a transferência do feriado do Dia do Servidor Público, comemorado em 28/10, para o dia 31/10/2025 (sexta-feira).
Art. 2º Os prazos que porventura se iniciem ou se completem no dia 31/10/2025 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 237, de 30/09/2025, p. 4
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a transferência do feriado do Dia do Servidor Público nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 237, de 30/09/2025, p. 4
Alteração: Não consta alteração.