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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 30, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.

Suspende o atendimento das 152ª, 153ª, 154ª e 155ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2025.0.000002546-1,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o atendimento nas 152ª, 153ª, 154ª e 155ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro (Belford Roxo), no período de 17 a 21 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente  (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).

Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 36, de 17/02/2025, p. 2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Suspende o atendimento das 152ª, 153ª, 154ª e 155ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 36, de 17/02/2025, p. 2

Alteração: Não consta alteração.