
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 297, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Designa servidores(as) para atuarem como agente de contratação/pregoeiro(a), comissão de licitação e membros da equipe de apoio às licitações e dispensas eletrônicas realizadas no âmbito do TRE/RJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP TRE-RJ nº 17, de 06 de março de 2023, que dispõe sobre a designação, competência e atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, bem como o funcionamento da comissão de contratação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI 2025.0.000028099-2,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, em caráter permanente, os servidores REJANE LOPES DE OLIVEIRA (matrícula 00706068); LISSA FAJARDO LOUREIRO MAIOR COUTINHO (matrícula 00706343); LUÍS CÉSAR DANTAS GARCIA (matrícula 00116009); MÁRCIA HELENA DE OLIVEIRA SANTANA (matrícula 01206065); e SANDRA MARA SILVA RAMOS DOS SANTOS (matr.07706152), para atuarem como agentes de contratação/pregoeiras(o) e membros da equipe de apoio.
Art. 1º Designar, em caráter permanente, os servidores REJANE LOPES DE OLIVEIRA, LUÍS CÉSAR DATAS GARCIA, MÁRCIA HELENA DE OLIVEIRA SANTANA e SANDRA MARA SILVA RAMOS DOS SANTOS para atuarem como agentes de contratação/pregoeiras(o) e membros da equipe de apoio. (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 12/2026)
Art. 2º Designar, em caráter permanente, os agentes de contratação discriminados no art. 1º para atuarem nas dispensas eletrônicas.
Art. 3º Compete ao titular da Assessoria Técnica de Licitação - ALICIT a distribuição dos processos de licitação a cada um dos agentes nomeados, bem como indicar seus substitutos, nas hipóteses de afastamentos ou impedimentos legais.
Art. 4º Compete ao titular do setor demandante e/ou do setor técnico responsável pela contratação indicar membro(s) de equipe de apoio para auxiliar(em) o agente de contratação/pregoeira(o), preferencialmente, entre servidores efetivos do quadro permanente deste Tribunal, que detenham conhecimento sobre aspecto técnico e de uso do objeto que se pretende contratar, nos casos em que for identificada a necessidade de auxílio de área especializada nas licitações e nas dispensas.
Art. 5º Instituir a Comissão Permanente de Contratação para conduzir os procedimentos previstos no art. 7º da Portaria GP TRE-RJ nº 17/2023, composta pelos seguintes servidores(as):
I - REJANE LOPES DE OLIVEIRA, matrícula 00706068 - Presidente;
II - LUÍS CÉSAR DANTAS GARCIA, matrícula 00116009 - Membro;
III - SANDRA MARA SILVA RAMOS DOS SANTOS, matrícula 07706152 - Membro;
IV - MÁRCIA HELENA DE OLIVEIRA SANTANA, matrícula 01206065 - Membro;
V - LISSA FAJARDO LOUREIRO MAIOR COUTINHO, matrícula 00706343 - Membro.(Revogado pelo Ato PR TRE-RJ nº 12/2026)
Parágrafo único A presidente da comissão será substituída, nas suas ausências ou impedimentos, pelos demais membros, na ordem indicada no art. 5º deste Ato.
Art. 6º As designações mencionadas nos art. 1º e 5º poderão ser revogadas a qualquer tempo, a critério da Administração.
Art. 7º Revoga-se o Ato PR nº 98, de 14 de março de 2023.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 237, de 30/09/2025, p. 03.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa servidores(as) para atuarem como agente de contratação/pregoeiro(a), comissão de licitação e membros da equipe de apoio às licitações e dispensas eletrônicas realizadas no âmbito do TRE/RJ
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 237, de 30/09/2025, p. 03.
Alteração: Consta alteração.

