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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 291, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o monitoramento das atividades do Prêmio CNJ de Qualidade de 2025/2026 e define as responsabilidades das unidades gestoras dos respectivos requisitos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o regramento vigente do Prêmio CNJ de Qualidade, instituído pela Portaria CNJ n.º 411/2024, alterada pela Portaria CNJ n.º 422/2024 (id. 4249343);

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar mecanismos de governança e gestão e de alcançar maior eficiência e produtividade;

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2025.0.000000896-6,

RESOLVE:

Art. 1º Definir as unidades gestoras dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade 2025/2026, na forma do Anexo.

Art. 2º Cabe às unidades gestoras:

I - Tomar as providências necessárias para o cumprimento integral do(s) requisito(s) que está(ão) sob sua gestão;

II - Quando necessário, provocar outras unidades que possam contribuir com a produção de documentos e/ou validação de dados;

III - Fornecer à SEDINE, quando solicitadas, as informações relacionadas ao cumprimento do(s) requisito(s) sob sua gestão;

V - Encaminhar à SEDINE, dentro do prazo estabelecido, os documentos que serão encaminhados ao CNJ, observando, quando for o caso, os modelos fornecidos pelo CNJ e disponibilizados no Portal da Estratégia.

Art. 3º A SEDINE atuará no monitoramento das atividades referentes ao Prêmio CNJ de Qualidade.

Art. 4º Revogar o Ato PR nº 26/2025.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

UNIDADE
GESTORA
ITEM REQUISITO PONTUAÇÃO
EIXO DA GOVERNANÇA
CPLAN /
SEGEST
Art. 9º,
II
Gestão participativa na elaboração das metas 60
CPLAN /
SEGAIA
Art. 9º,
III
Balanço de sustentabilidade - IDS 50
CPEASSE
1 E 2
Art. 9º,
VI a
Prevenção - assédio moral, sexual e discriminação 10
CDESC Art. 9º,
VI b
10
CPEASSE
1 E 2
Art. 9º,
VI c
10
COGEST Art. 9º,
VI d
10
CODIM Art. 9º,
VII
Gestão de memória e documental 30
SGPR Art. 9º,
XII c
Incentivo à participação feminina 20
CPLAN /
SEGAIA
Art. 9º,
XIV a.
1, a.2,
a.3.1,
a.3.2
Acessibilidade e inclusão 30
EJE/SEDEL Art. 9º,
XIV a.
3.3
5
CPLAN /
SEDINE
Art. 9º,
XIV b
10
CPLAN /
SEINOV
Art. 9º,
XV
Política de Gestão da Inovação 20
PRES Art. 9º,
XVI
Núcleos de Cooperação Judiciária 20
EJE/SEDEL
e CDESC
Art. 9º,
XVII
Capacitação em direitos humanos, gênero, raça e etnia; e em depoimento especial 40
ALICIT Art. 9º,
XX
Redução das desigualdades e inclusão social no
mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis
20
COGEST /
RIAM
(Rede
Interna de
Apoio à
Mulher)
Art. 9º,
XXII
Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de
Segurança voltado ao Enfrentamento da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher praticada em Face de Magistradas e Servidoras, Recomendação CNJ nº 102/2021.
20
COACE Art. 9º,
XXIII
Aumento do número de eleitores com deficiência
registrados
20
CPLAN /
SEGAIA
Art. 9º,
XXIV
Destinação ambientalmente correta de material de
eleições
10
COGEST Art. 9º,
XXVI
Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade
Racial (Iper)
20
EIXO DA PRODUTIVIDADE
PRES - 2º
Grau
VPCRE - 1º
Grau
Art.
10, II
Reduzir a taxa de congestionamento líquida 50
PRES - 2º
Grau
VPCRE - 1º
Grau
Art.
10, III
Tempo médio de duração dos processos pendentes
líquidos
50
PRES - 2º
Grau
VPCRE - 1º
Grau
CPLAN
/SEINOV
Art.
10, V
Metas nacionais 60
PRES - 2º
Grau
VPCRE - 1º
Grau
Art.
10, VI
Julgar processos mais antigos 50
PRES - 2º
Grau
VPCRE - 1º
Grau
Art.
10, IX
Celeridade processual na tramitação de ações penais 20
PRES - 2º
Grau
VPCRE - 1º
Grau
Art. 10
X
Unidades judiciárias com IAD acima de 100% 50
EIXO DA TRANSPARÊNCIA
PRES Art.
11, I
Ranking da transparência 100
OUVE Art.
11, II
Atendimento ao cidadão - Ouvidoria 40
EIXO DE DADOS E TECNOLOGIA
SGPR - 2º
Grau
VPCRE - 1º
Grau
Art.
12, I
Datajud 142
CPLAN /
ASSTEC
Art.
12, II
Módulo de produtividade mensal 60
SGPR - 2º
Grau
VPCRE - 1º
Grau
Art.
12, III

Saneamento do Datajud por Unidade Judiciária

30
SGPR - 2º
Grau
VPCRE - 1º
Grau
Art.
12, IV
Tramitar ações judiciais de forma eletrônica 50
STI Art.
12, V
Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura em
Tecnologia da Informação (iGov-TIC-JUD), Resolução
CNJ nº 370/2021
60
STI Art.
12, VII
Implantar a Plataforma Codex 80
PRES /
NUJEI
Art.
12, VIII
Implantar PIDs 30
CODIM Art.
12, XI
Implantar Diário de Justiça eletrônico Nacional - DJEN - Resolução CNJ nº 455/2022 20

PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 230, de 23/09/2025, p. 04.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre o monitoramento das atividades do Prêmio CNJ de Qualidade de 2025/2026 e define as responsabilidades das unidades gestoras dos respectivos requisitos.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 230, de 23/09/2025, p. 04.

Alteração: Não consta alteração.

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