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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 23, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

Designa a Central de Atendimento ao Eleitor da Saúde para coordenar o Posto de Atendimento do TRE-RJ no Centro de Atendimento Integrado às Pessoas em Situação de Rua - CIPOP-RUA/RJ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência definida pelo art. 26, XV, da Resolução TRE-RJ nº 895/2014.

CONSIDERANDO a participação deste Regional no Comitê Interinstitucional de Atenção à População em Situação de Rua do Estado do Rio de Janeiro - CIPOP-RUA/RJ, que objetiva assegurar o amplo acesso à justiça às pessoas em situação de rua, de forma célere e simplificada, e garantir condições básicas de documentação, habitação, saúde, educação e empregabilidade, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica Interinstitucional nº 003/047/2024;

CONSIDERANDO a criação do primeiro Centro de Atendimento Integrado às Pessoas em Situação de Rua - CIPOP-RUA/RJ, no município do Rio de Janeiro, como principal iniciativa do acordo, reunindo diversos serviços prestados por órgãos federais, estaduais, municipais e filantrópicos.

CONSIDERANDO a edição da Resolução TRE-RJ 1.354, de 23 de janeiro de 2025, que regulamenta o funcionamento dos Centros de Atendimento Integrado às Pessoas em Situação de Rua e Vulneráveis - CIPOP-RUA, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro; e

CONSIDERANDO, por fim, o contido no Processo SEI nº 2025.0.000003524-6,

RESOLVE:

Art. 1º O Centro de Atendimento Integrado às Pessoas em Situação de Rua - CIPOP-RUA/RJ, instalado na Central do Brasil será administrado e coordenado pelo Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor da Saúde - CAE-SAÚDE. 

Art. 2º O CIPOP-RUA/RJ está localizado na Rua Senador Pompeu, s/nº, Centro desta Capital e funciona de segunda a sexta-feira no horário de 11 às 17 horas.

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 29, de 07/02/2025, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa a Central de Atendimento ao Eleitor da Saúde para coordenar o Posto de Atendimento do TRE-RJ no Centro de Atendimento Integrado às Pessoas em Situação de Rua - CIPOP-RUA/RJ.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 29, de 07/02/2025, p. 3

Alteração: Não consta alteração.