
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 228, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre o plantão judiciário no Tribunal durante o período eleitoral do pleito suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Três Rios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições contidas no art. 26, inciso XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o constante na Resolução TRE/RJ nº 1.371, de 31 de julho de 2025, que aprovou o Calendário Eleitoral para a realização de eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Três Rios, em especial o teor de seu art. 6º, caput e § 2º, o qual estabelece que, a partir de 29 de agosto de 2025, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas, até a data das eleições;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, compete ao Presidente a designação de Desembargador Eleitoral para apreciação de questões urgentes no período de recesso - e, por identidade de razões, nas demais hipóteses que reclamem a realização de plantões judiciários;
CONSIDERANDO que o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 71, de 31 de março de 2009, prevê que o nome dos plantonistas deverá ser divulgado apenas 5 (cinco) dias antes do plantão; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2025.0.000027895-5,
RESOLVE:
Art. 1º O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funcionará, em regime de plantão, no período de 30 de agosto a 05 de outubro de 2025, para exame de matérias urgentes relacionadas às eleições suplementares em Três Rios.
Parágrafo único. Será designado Desembargador Eleitoral plantonista para exame das matérias previstas no caput deste artigo.
Art. 2º Não é permitido ao Desembargador Eleitoral plantonista rever matéria já decidida pelo Relator ou que já tenha sido objeto de apreciação pelo Plenário.
Art. 3º O plantão judiciário no Tribunal ocorrerá no horário de 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas.
Art. 4º O cumprimento de eventuais mandados expedidos por força de decisão prolatada durante o plantão judiciário, bem como daquelas oriundas do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, será realizado por servidor do Cartório da 40ª ou da 174ª Zona Eleitoral.
Art. 5º A publicação dos nomes dos Desembargadores membros plantonistas será realizada por meio de ato específico, em consonância com o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 71/2009.
Art. 6° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 195, de 22/08/2025, p. 2
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre o plantão judiciário no Tribunal durante o período eleitoral do pleito suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Três Rios.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 195, de 22/08/2025, p. 2
Alteração: Não consta alteração.