
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 220, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Designa magistrados para atuarem nas zonas eleitorais especificadas e torna sem efeito designação anterior.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribuição prevista no art. 26, inciso XLIX do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2025.0.000025653-6,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Juíza CLARICE DA MATTA E FORTES para acumular a 087ªZE/São Gonçalo, nos períodos de 06 a 08 e de 11 a 13 de agosto de 2025, em razão de afastamento nos termos da Resolução nº 22/2025 e de licença médica da Juíza JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES;
Art. 2º Designar o Juiz ADRIANO CELESTINO SANTOS para acumular a 157ªZE/Nova Iguaçu, no período de 11 a 17 de agosto de 2025, em razão de licença médica da Juíza TASSIANA DA COSTA CABRAL;
Art. 3º TORNAR SEM EFEITO a designação do Juiz BRUNO MONTEIRO RULIERE para assumir a 016ªZE/Laranjeiras, nos períodos de 12 a 15 e de 18 a 22 de agosto de 2025, em razão de vacância, conforme art. 2º, inciso II do Ato PR nº 214/2025 publicado no DJE deste Tribunal do dia 01/08/2025, edição nº 176, Seção Presidência, páginas 06 a 09;
Art. 4º Designar o Juiz BRUNO ARTHUR MAZZA VACCARI MACHADO MANFRENATTI para acumular a 016ªZE/Laranjeiras, nos períodos de 12 a 15 e de 18 a 22 de agosto de 2025, em razão de vacância;
Art. 5º Designar a Juíza ANGELICA DOS SANTOS COSTA para acumular a 158ªZE/Nova Iguaçu, no período de 27 a 29 de agosto de 2025, em razão de afastamento nos termos da Resolução nº 43/2013 do Juiz ADRIANO CELESTINO SANTOS;
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 184, de 13/08/2025, p. 1
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa magistrados para atuarem nas zonas eleitorais especificadas e torna sem efeito designação anterior.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 184, de 13/08/2025, p. 1
Alteração: Não consta alteração.