
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 201, DE 17 DE JULHO DE 2025.
Suspende o atendimento ao público na 167ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2025.0.000023978-0;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o atendimento ao público na 167ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro(Irajá), nos dias 17 e 18 de julho de 2025.
Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).
Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art.798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.
PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 163, de 18/07/2025, p. 01
FICHA NORMATIVA
Ementa: Suspende o atendimento ao público na 167ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desmbargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 163, de 18/07/2025, p. 01
Alteração: Não consta alteração.