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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 19, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

Altera o Ato GP TRE-RJ nº 28, de 04 de fevereiro de 2019, que fixa o quantitativo máximo mensal de mandados reembolsáveis e o valor da indenização das despesas de combustível pela utilização de veículo particular ou por gastos com transporte público, bem como aprova o novo modelo de requerimento de reembolso e de formulário de informação de mandados judiciais no âmbito desta Corte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por meio do art. 26, XLIX, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro),

CONSIDERANDO o contido no art. 8º, parágrafo único, da Resolução TSE n.º 23.527, de 26 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, § 6º, e no art. 5º, parágrafo único, da Resolução TRE/RJ n. º 1.026, de 25 de abril de 2018, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2019.0.000001999-2,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 4º do Ato GP nº 28/2019, que passará a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 4º Na impossibilidade de utilização de veículo oficial para cumprimento de mandados, o valor da indenização por despesas de combustível pela utilização de veículo particular ou por gastos com transporte público será de 80% (oitenta por cento) do valor do mandado cumprido ou cuja tentativa de cumprimento tenha sido devidamente comprovada, condicionado à disponibilidade orçamentária."

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 24, de 31/01/2025, p. 2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera o Ato GP TRE-RJ nº 28, de 04 de fevereiro de 2019, que fixa o quantitativo máximo mensal de mandados reembolsáveis e o valor da indenização das despesas de combustível pela utilização de veículo particular ou por gastos com transporte público, bem como aprova o novo modelo de requerimento de reembolso e de formulário de informação de mandados judiciais no âmbito desta Corte.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 24, de 31/01/2025, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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