
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 183, DE 02 DE JULHO DE 2025.
Designa magistrados para atuarem nas zonas eleitorais especificadas e torna sem efeito designações anteriores.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribuição prevista no art. 26, inciso XLIX do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2025.0.000022051-5,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz FLAVIO SILVEIRA QUARESMA para assumir a 216ªZE/Méier, no período de 02 a 08 de julho de 2025, em razão de licença médica do Juiz ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS;
Art. 2º TORNAR SEM EFEITO a designação da Juíza RENATA TRAVASSOS MEDINA DE MACEDO para assumir a 088ªZE/São João de Meriti, nos dias 04, 07 e 08 de julho de 2025, em razão de vacância, conforme art. 4º, inciso XXV do Ato PR nº 181/2025 publicado no DJE deste Tribunal do dia 02/07/2025, edição extraordinária nº 148, Seção Presidência, páginas 02 a 09;
Art. 3º Designar o Juiz DIOGO BARROS BOECHAT para assumir a 088ªZE/São João de Meriti, nos dias 04, 07 e 08 de julho de 2025, em razão de vacância;
Art. 4º TORNAR SEM EFEITO a designação do Juiz MARCELO OLIVEIRA DA SILVA para assumir a 233ªZE/Padre Miguel, no período de 14 a 28 de julho de 2025, em razão de vacância, conforme art. 2º, inciso XXXVII do Ato PR nº 181/2025 publicado no DJE deste Tribunal do dia 02/07/2025, edição extraordinária nº 148, Seção Presidência, páginas 02 a 09;
Art. 5º Designar o Juiz FLAVIO SILVEIRA QUARESMA para assumir a 233ªZE/Padre Miguel, no período de 14 a 28 de julho de 2025, em razão de vacância;
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 150, de 03/07/2025, p. 1.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa magistrados para atuarem nas zonas eleitorais especificadas e torna sem efeito designações anteriores.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 150, de 03/07/2025, p. 1.
Alteração: Não consta alteração.