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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 182, DE 01 DE JULHO DE 2025.

Estabelece ponto facultativo no dia 4 de julho de 2025, nas unidades da Sede e nos cartórios eleitorais situados no Muncípio do Rio de Janeiro, bem como plantão nas unidades da Sede nos dias 4 e 7 de julho de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 216 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 2009.1.000003445-7, reconhecendo "que os tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense";


CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 8.881, de 14 de abril de 2025, que declarou feriado o dia 7 de julho de 2025; o Decreto Municipal nº 56.278, de 18 de junho de 2025, que estabeleceu ponto facultativo nas repartições municipais no dia 4 de julho de 2025, bem como o Decreto Estadual nº 49.690, de 27 de junho de 2025, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 04 e 07 de julho de 2025, em razão da realização de eventos oficiais relacionados à Cúpula do BRICS; e


CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2025.0.000013556-9,


RESOLVEM:


Art. 1º Determinar ponto facultativo no dia 4 de julho de 2025 (sexta-feira) nas unidades da Sede e nos cartórios eleitorais situados no Muncípio do Rio de Janeiro.


Art. 2º Regulamentar os limites para realização de serviço extraordinário nos dias 4 de julho de 2025 (sexta-feira) e 7 de julho de 2025 (segunda-feira), em razão do ponto facultativo e de feriado municipal, respectivamente.


Art. 3º As unidades da Sede deste Tribunal, relacionadas no Anexo Único deste Ato, deverão trabalhar em regime de plantão presencial nos dias 4 e 7 de julho de 2025, para suporte de emergência às zonas eleitorais em funcionamento.


§ 1º O expediente presencial de que trata o caput deste artigo deverá ser cumprido no horário das 11 às 19 horas.


§ 2º O planejamento da unidade deverá ser realizado por meio do sistema Super HE.


Art. 4º O serviço presencial a que se refere este Ato será retribuído em horas a compensar, desde que seja efetuado o registro de ponto com identificação biométrica e que seja cumprida a jornada mensal em vigor.


Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO ÚNICO DO ATO PR Nº 182/2025
Unidades da Sede do Tribunal Regional Eleitoral
Regime de plantão nos dias 04 e 07/07/2025

UNIDADE Horas no dia
04/07/2025
Horas no dia
07/07/2025
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral 96 96
Secretaria de Administração 18 18
Secretaria de Gestão de Pessoas 56 28
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais 32 32
Secretaria de Tecnologia da Informação 64 64
COSIN 24 24

PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 148, de 02/07/2025, p. 01.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Estabelece ponto facultativo no dia 4 de julho de 2025, nas unidades da Sede e nos cartórios eleitorais situados no Muncípio do Rio de Janeiro, bem como plantão nas unidades da Sede nos dias 4 e 7 de julho de 2025.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 148, de 02/07/2025, p. 01.

Alteração: Não consta alteração.

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