
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 172, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Suspende o expediente nas 096ª e 256ª Zonas Eleitorais no Município de Cabo Frio.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação elétrica no imóvel que abriga as referidas serventias;
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2025.0.000018451-9;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente nas 096ª e 256ª Zonas Eleitorais, no Município de Cabo Frio, no dia 25 de junho de 2025.
Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem no dia supracitado ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).
Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente atinjam seu termo final na data mencionada no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).
Art. 4º Este ato entrará em vigor na data da sua publicação.
PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 141, de 24/06/2025, p. 01
FICHA NORMATIVA
Ementa: Suspende o expediente nas 096ª e 256ª Zonas Eleitorais no Município de Cabo Frio.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 141, de 24/06/2025, p. 01
Alteração: Não consta alteração.