
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 158, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Dispensa e designa servidores para exercerem Funções Comissionadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 26, XLII, da Resolução TRE/RJ nº 895, de 31 de julho de 2014,
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2025.0.000018151-0,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUIZ FELIPE DA SILVA SANTOS, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Implantação de Sistemas de Terceiros e de Portais, ficando, consequentemente, dispensado da Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Intranet, Implantação de Sistemas de Terceiros e de Portais, ambas da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º Designar o servidor GUSTAVO AFFONSO DEBOSSAM, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Implantação de Sistemas de Terceiros e de Portais, ficando, consequentemente, dispensado da Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Intranet, Implantação de Sistemas de Terceiros e de Portais, ambas da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 145, de 30/06/2025, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispensa e designa servidores para exercerem Funções Comissionadas.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 145, de 30/06/2025, p. 3
Alteração: Não consta alteração.