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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 157, DE 09 DE JUNHO DE 2025.

Designa magistrados para atuarem nas zonas eleitorais especificadaa e torna sem efeito designações anteriores.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribuição prevista no art. 26, inciso XLIX do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2025.0.000018341-5,

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a designação do Juiz DAVI DA SILVA GRASSO para assumir a 138ªZE/Queimados, no dia 06 de junho de 2025, em razão de vacância, conforme art. 4º, inciso XLIII do Ato PR nº 149/2025, publicado no DJE deste Tribunal do dia 02/06/2025, nº 121, Seção Presidência, páginas 03 a 09 e republicado no DJE deste Tribunal do dia 03/06/2025, nº 122, na Seção Presidência, páginas 03 a 08;

Art. 2º Designar a Juíza DANIELLA SANTOS BOTELHO para acumular a 138ªZE/Queimados, no dia 06 de junho de 2025, em razão de vacância;

Art. 3º TORNAR SEM EFEITO a designação da Juíza PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA para assumir a 186ªZE/São João de Meriti, no período de 09 a 18 de junho de 2025, em razão de vacância, conforme art. 4º, inciso LIX do Ato PR nº 149/2025, publicado no DJE deste Tribunal do dia 02/06/2025, nº 121, Seção Presidência, páginas 03 a 09 e republicado no DJE deste Tribunal do dia 03/06/2025, nº 122, na Seção Presidência, páginas 03 a 08;

Art. 4º Designar a Juíza ANA CECILIA ARGUESO GOMES DE ALMEIDA para acumular a 186ªZE /São João de Meriti, no período de 09 a 18 de junho de 2025, em razão de vacância, 

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 129, de 10/06/2025, p. 1

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa magistrados para atuarem nas zonas eleitorais especificadaa e torna sem efeito designações anteriores.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 129, de 10/06/2025, p. 1

Alteração: Não consta alteração.

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