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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 153, DE 04 DE JUNHO DE 2025.

Suspende o expediente na 48ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o desligamento programado da energia elétrica no imóvel em que se localiza a 48ª Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2025.0.000018763-1;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente na 48ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (Miguel Pereira /Paty do Alferes), no dia 11 de junho de 2025.

Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).

Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 130, de 11/06/2025, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Suspende o expediente na 48ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 130, de 11/06/2025, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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