
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 153, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Suspende o expediente na 48ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o desligamento programado da energia elétrica no imóvel em que se localiza a 48ª Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2025.0.000018763-1;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente na 48ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (Miguel Pereira /Paty do Alferes), no dia 11 de junho de 2025.
Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).
Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.
PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 130, de 11/06/2025, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Suspende o expediente na 48ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 130, de 11/06/2025, p. 3
Alteração: Não consta alteração.