
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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Secretaria de Administração
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ATO PR TRE-RJ Nº 140, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Designa membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 26, inciso XV, da Resolução TRE nº 895/2014,
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 351/2020 determina que os órgãos do Poder Judiciário instituam Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, bem como a alteração promovida, pela Resolução CNJ nº 413/2021, que determinou a criação de pelo menos uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada grau de jurisdição, com participação plúrima de magistrados, servidores e colaboradores terceirizados;
CONSIDERANDO os termos do art. 2º e do art. 3º da Resolução TRE-RJ nº 1.244, de 24 de agosto de 2022, que estabelece a composição das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro de 1º e de 2º graus, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2022.0.000003403-8,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o colaborador PAULO CESAR MEDINA LIMA para, sem prejuízo de suas funções, compor a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro do 1º grau - CPEASSE1, nos termos do disposto no art. 3º, inciso VI, da Resolução TRE nº 1.244/2022, em substituição à colaboradora LILIANE FERNANDES GOMES.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 120, de 30/05/2025, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 120, de 30/05/2025, p. 3
Alteração: Não consta alteração.