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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 140, DE 26 DE MAIO DE 2025.

Designa membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 26, inciso XV, da Resolução TRE nº 895/2014

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 351/2020 determina que os órgãos do Poder Judiciário instituam Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, bem como a alteração promovida, pela Resolução CNJ nº 413/2021, que determinou a criação de pelo menos uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada grau de jurisdição, com participação plúrima de magistrados, servidores e colaboradores terceirizados;

CONSIDERANDO os termos do art. 2º e do art. 3º da Resolução TRE-RJ nº 1.244, de 24 de agosto de 2022, que estabelece a composição das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro de 1º e de 2º graus, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2022.0.000003403-8,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o colaborador PAULO CESAR MEDINA LIMA para, sem prejuízo de suas funções, compor a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro do 1º grau - CPEASSE1, nos termos do disposto no art. 3º, inciso VI, da Resolução TRE nº 1.244/2022, em substituição à colaboradora LILIANE FERNANDES GOMES.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 120, de 30/05/2025, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 120, de 30/05/2025, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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