
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 132, DE 22 DE MAIO DE 2025.
Suspende o expediente nas 27ª, 84ª, 157ª e 159ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2025.0.000016905-6,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas 27ª, 84ª, 157ª e 159ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro (Nova Iguaçu), no período de 30 de junho a 04 de julho de 2025.
Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).
Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.
PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 117, de 28/05/2025, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Suspende o expediente nas 27ª, 84ª, 157ª e 159ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 117, de 28/05/2025, p. 3
Alteração: Não consta alteração.