
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 111, DE 05 DE MAIO DE 2025.
Dispensa de servidora de função comissionada e designação de servidoras para exercerem funções comissionadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 26, XLII, da Resolução TRE/RJ nº 895, de 31 de julho de 2014, e
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2025.0.000012964-0,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Patrícia Saad Saud, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência, ficando, consequentemente, dispensada da Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Informações Processuais, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas, ambas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º Designar a servidora Marcia Rita Ferreira Neves, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Programas Institucionais, da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 3º Designar a servidora Vivian Santos Camara, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Informações Processuais, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 99, de 08/05/2054, p 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispensa de servidora de função comissionada e designação de servidoras para exercerem funções comissionadas.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 99, de 08/05/2054, p 3
Alteração: Não consta alteração.