
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 108, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Estabelece ponto facultativo nos dias 2 de maio e 20 de junho de 2025, nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 26, XLIX, da Resolução TRE nº 895, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 216 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 2009.1.000003445-7, reconhecendo "que os tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense";
CONSIDERANDO o previsto na Portaria nº 916, de 19 de dezembro de 2024, da Direitoria-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece ponto facultativo nos dias 2 de maio e 20 de junho de 2025; e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2025.0.000013556-9,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar ponto facultativo nos dias 2 de maio de 2025 (sexta-feira) e 20 de junho de 2025 (sextafeira) nas unidades da Sede e nos cartórios eleitorais situados no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os prazos que se iniciem ou se completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o 1º (primeiro) dia útil subsequente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 92, de 30/04/2025, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Estabelece ponto facultativo nos dias 2 de maio e 20 de junho de 2025, nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 92, de 30/04/2025, p. 3
Alteração: Não consta alteração.