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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 108, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

Estabelece ponto facultativo nos dias 2 de maio e 20 de junho de 2025, nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 26, XLIX, da Resolução TRE nº 895, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 216 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 2009.1.000003445-7, reconhecendo "que os tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense";

CONSIDERANDO o previsto na Portaria nº 916, de 19 de dezembro de 2024, da Direitoria-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece ponto facultativo nos dias 2 de maio e 20 de junho de 2025; e

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2025.0.000013556-9,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar ponto facultativo nos dias 2 de maio de 2025 (sexta-feira) e 20 de junho de 2025 (sextafeira) nas unidades da Sede e nos cartórios eleitorais situados no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os prazos que se iniciem ou se completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o 1º (primeiro) dia útil subsequente.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

PETERSON BARROSO SIMÃO

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 92, de 30/04/2025, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Estabelece ponto facultativo nos dias 2 de maio e 20 de junho de 2025, nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 92, de 30/04/2025, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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