Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 458, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o Ato PR TRE-RJ nº 11, de 29 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o horário de expediente, a jornada de trabalho e o controle de frequência dos servidores no âmbito deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do art. 26, inciso XLIX da Resolução TRE nº 894, de 31 de julho de 2014, e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2024.0.000052351-1,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 5º do Ato PR TRE-RJ nº 11/2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º No período compreendido entre 01 de abril a 31 de dezembro dos anos em que houver eleições ordinárias, a jornada de trabalho dos servidores deste Tribunal será de:
.................................................................................."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 6, de 08/01/2024, p. 2.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera o Ato PR TRE-RJ nº 11, de 29 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o horário de expediente, a jornada de trabalho e o controle de frequência dos servidores no âmbito deste Tribunal.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 6, de 08/01/2024, p. 2.
Alteração: Não consta alteração.