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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 45, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Estabelece ponto facultativo nos dias 9 e 14 de fevereiro de 2024 nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 26, XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE n.º 895, de 31 de julho de 2014);

CONSIDERANDO a decisa¿o do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000034457, reconhecendo "que os tribunais te¿m compete¿ncia privativa para organizar os o¿rga¿os e secretarias vinculadas, incluindo o hora¿rio de funcionamento e suspensa¿o de expediente forense";

CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 216 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO o previsto no Decreto Estadual nº 48.935, de 30 de janeiro de 2024, que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 9, 12 e 14 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 53.906, de 30 de janeiro de 2024, que estabelece facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 9, 12 e 14 de fevereiro de 2024, período de carnaval; e

CONSIDERANDO o contido no Processo Sei nº 2024.0.000004740-0,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar ponto facultativo nos dias 9 (sexta-feira) e 14 (quarta-feira) de fevereiro de 2024 nas unidades da Sede e nos cartórios eleitorais situados no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os prazos que se iniciem ou se completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 33, de 07/02/2024, p. 6

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Estabelece ponto facultativo nos dias 9 e 14 de fevereiro de 2024 nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 33, de 07/02/2024, p. 6

Alteração: Não consta alteração.