Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO PR TRE-RJ Nº 442, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o Ato PR TRE-RJ nº 464, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre o funcionamento da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais durante o recesso forense, em regime de plantão administrativo, de 20 de dezembro a 6 de janeiro de cada ano, previsto na Lei nº 5.010 de 30 de maio de 1996.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 26, LVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE n.º 895, de 31 de julho de 2014),
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento da Justiça Eleitoral Fluminense, em regime de plantão, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, em razão do disposto no artigo 62, I, da Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966, bem como na Resolução TSE nº 19.763, de 17 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 22.901, de 12 de agosto de 2008, e suas alterações, que disciplina a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a redução da força de trabalho ocasionada pelo represamento de férias cuja fruição não se autoriza entre os meses de agosto a outubro dos anos eleitorais, nos termos do artigo 4º do Ato PR TRE-RJ nº 07/2024;
CONSIDERANDO o acúmulo de trabalho ocasionado pelo processo eleitoral, com o reconhecimento pela tramitação de demandas urgentes e inadiáveis, em razão dos prazos legais durante o mês de dezembro dos anos eleitorais; e
CONSIDERANDO manifestação da ASJURI contida no ID 2809288 do Processo SEI nº 2022.0.000029008-5;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 2º do Art. 4º do Ato PR TRE-RJ nº 464, de 30 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ……………………………..……….............................................................................
§ 2º Para a realização do serviço extraordinário, nos termos deste Ato, no mês de dezembro dos anos em que ocorrer eleições ordinárias, a jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, facultada a realização de 7 horas diárias líquidas."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 367, de 17/12/2024, p. 01
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera o Ato PR TRE-RJ nº 464, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre o funcionamento da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais durante o recesso forense, em regime de plantão administrativo, de 20 de dezembro a 6 de janeiro de cada ano, previsto na Lei nº 5.010 de 30 de maio de 1996.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 367, de 17/12/2024, p. 01
Alteração: Não consta alteração.