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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 442, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera o Ato PR TRE-RJ nº 464, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre o funcionamento da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais durante o recesso forense, em regime de plantão administrativo, de 20 de dezembro a 6 de janeiro de cada ano, previsto na Lei nº 5.010 de 30 de maio de 1996.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 26, LVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE n.º 895, de 31 de julho de 2014),

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento da Justiça Eleitoral Fluminense, em regime de plantão, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, em razão do disposto no artigo 62, I, da Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966, bem como na Resolução TSE nº 19.763, de 17 de dezembro de 1996;


CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 22.901, de 12 de agosto de 2008, e suas alterações, que disciplina a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;


CONSIDERANDO a redução da força de trabalho ocasionada pelo represamento de férias cuja fruição não se autoriza entre os meses de agosto a outubro dos anos eleitorais, nos termos do artigo 4º do Ato PR TRE-RJ nº 07/2024;


CONSIDERANDO o acúmulo de trabalho ocasionado pelo processo eleitoral, com o reconhecimento pela tramitação de demandas urgentes e inadiáveis, em razão dos prazos legais durante o mês de dezembro dos anos eleitorais; e


CONSIDERANDO manifestação da ASJURI contida no ID 2809288 do Processo SEI nº 2022.0.000029008-5;


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o § 2º do Art. 4º do Ato PR TRE-RJ nº 464, de 30 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 4º ……………………………..……….............................................................................


§ 2º Para a realização do serviço extraordinário, nos termos deste Ato, no mês de dezembro dos anos em que ocorrer eleições ordinárias, a jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, facultada a realização de 7 horas diárias líquidas."


Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 367, de 17/12/2024, p. 01

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera o Ato PR TRE-RJ nº 464, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre o funcionamento da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais durante o recesso forense, em regime de plantão administrativo, de 20 de dezembro a 6 de janeiro de cada ano, previsto na Lei nº 5.010 de 30 de maio de 1996.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 367, de 17/12/2024, p. 01

Alteração: Não consta alteração.

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