Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 406, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

Cessa o auxílio de que trata a Resolução TRE/RJ nº 1.338/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição conferida pelo art. 26, inciso XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal,


CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução TRE/RJ nº 1.338, de 4 de julho de 2024, que autoriza o Presidente a determinar, por meio de ato específico, a cessação do auxílio de que trata a mesma Resolução, tão logo o Sistema PJe de 1º Grau seja configurado com os Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias;

CONSIDERANDO que a Resolução TRE/RJ nº 1.328, de 28 de maio de 2024, que regulamenta o Juiz das Garantias no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, entrou em vigor em 31 de outubro de 2024, nos termos do previsto em seu art. 10;


CONSIDERANDO que o art. 5º da Resolução TRE/RJ nº 1.328/2024 prevê que os inquéritos e demais procedimentos de investigação criminal em tramitação no momento da entrada em vigor da Resolução deverão ser encaminhados ao respectivo Núcleo Regional Eleitoral das Garantias no prazo máximo de 10 (dez) dias, o qual se finda em 14 de novembro de 2024; e


CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2024.0.000019179-9,


RESOLVE:


Art. 1º O auxílio dos Juízos da 16ª e da 22ª Zonas Eleitorais aos Juízos da 8ª e 188ª Zonas Eleitorais cessa em 21 de novembro de 2024.


Art. 2º Revoga-se o art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 1.338, de 4 de julho de 2024.


Art. 3º Este Ato entra em vigor no dia 21 de novembro de 2024.


Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2024.


Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 328, de 14/11/2024, p. 01.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Cessa o auxílio de que trata a Resolução TRE/RJ nº 1.338/2024.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 328, de 14/11/2024, p. 01.

Alteração: Não consta alteração.