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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 350, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera o Ato PR nº 81, de 14 de março de 2024, que dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas de suprimento de fundos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para incluir o art. 38-A.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizadas as normas de execução de despesas referentes à utilização de suprimento de fundos no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 65 e 68 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 74, § 3º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e economicidade, norteadores do atuar da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2023.0.000041722-7,

RESOLVE:

Art. 1º Este Ato estabelece a forma de encaminhamento, análise e avaliação da viabilidade de inclusão das despesas realizadas por suprimento de fundos no planejamento anual das contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE/RJ e ratifica regra de competência para aprovação ou desaprovação da prestação de contas.

Art. 2º O Capítulo XIV do Ato PR nº 81, de 14 de março de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 38-A:

"Art. 38-A. A SOF encaminhará às unidades gestoras de recursos (UGRs), até o final do mês de fevereiro do ano subsequente à realização da eleição, um relatório com as despesas realizadas nos suprimentos de fundos, discriminadas por tipo de objeto contratado. 

§ 1º Caberá às unidades gestoras a análise e consideração das informações contidas no relatório, bem como a avaliação da viabilidade de inclusão das contratações no Plano de Contratações Anual - PCA, notadamente em relação às despesas do pleito eleitoral.

§ 2º A SOF subsidiará as unidades gestoras das informações necessárias para a avaliação a que se refere o § 1º.

§ 3º Para o cumprimento da obrigação fixada no Caput, a SOF contará com o apoio dos responsáveis por cada suprimento de fundos para o preenchimento de uma planilha, a ser disponibilizada pela SOF, destinada ao lançamento das despesas efetuadas, a ser alimentada pelos próprios supridos durante a condução do respectivo suprimento de fundos, a qual será exigida durante a prestação de contas."

Art. 3º O art. 34 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. A SOF encaminhará à Diretoria-Geral, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar do recebimento da prestação de contas, o processo de concessão do suprimento com a prestação anexada e os checklists preenchidos pela unidade, não se computando nesse prazo o período necessário ao cumprimento de diligência."

Art. 4º O presente Ato entrará em vigor em 1º de outubro de 2024.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 256, de 19/09/2024, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera o Ato PR nº 81, de 14 de março de 2024, que dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas de suprimento de fundos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para incluir o art. 38-A.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 256, de 19/09/2024, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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