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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 25, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

Determina a instauração do Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral - NFPE para as Eleições de 2024 e designa servidor para atuar junto ao NFPE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o previsto no artigo 19, inciso VII, da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023, que instituiu o Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral - NFPE;

CONSIDERANDO o previsto no artigo 55, caput, do referido ato normativo, que dispõe ser NFPE unidade temporária, com período de funcionamento a ser definido pela Presidência nos anos eleitorais;

CONSIDERANDO o artigo 1º da Resolução TRE-RJ nº 1.308, de 19 de dezembro de 2023, que designou o coordenador da fiscalização da propaganda eleitoral no Estado do Rio de Janeiro, nas Eleições de 2024;

CONSIDERANDO o artigo 8º da Resolução TRE-RJ nº 1.289, de 6 de junho de 2023; e

CONSIDERANDO, por fim, o contido no Processo SEI nº 2024.0.000002811-1,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a instauração do Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral (NFPE) para as Eleições de 2024, com período de funcionamento do dia 1º de fevereiro de 2024 até o dia 19 de novembro de 2024.

Parágrafo único O NFPE atuará sob a coordenação do magistrado designado no artigo 1º da Resolução TRE-RJ nº 1.308/2023, responsável pela coordenação da fiscalização da propaganda eleitoral no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Designar o servidor Alexandre Pessanha Dias para a Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral (NFPE) no pleito de 2024, durante o período previsto no caput do artigo 1º.(Tornado sem efeito pelo Ato PR TRE-RJ nº 110/2024)

§1º O NFPE contará com 2 (dois) servidores, além do Chefe de Núcleo indicado no caput, designados em momento oportuno mediante Portaria da Presidência. (Tornado sem efeito pelo Ato PR TRE-RJ nº 110/2024)

§2º A Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (ASCEPA) indicará servidor para, a partir de 16 de agosto de 2024, prestar auxílio ao NFPE, tendo em vista o "Programa Integrado de Fiscalização Campanha Limpa", instituído pela Resolução TRE-RJ nº 1.224, de 19 de maio de 2022. (Tornado sem efeito pelo Ato PR TRE-RJ nº 110/2024)

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 25, de 31/01/2024, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Determina a instauração do Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral - NFPE para as Eleições de 2024 e designa servidor para atuar junto ao NFPE.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 25, de 31/01/2024, p. 2

Alteração: Consta alteração

ATO PR TRE-RJ Nº 110/2024