Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 192, DE 15 DE MAIO DE 2024.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 1.307/2023, para modificar o Juízo Eleitoral responsável pelo processamento e julgamento dos pedidos de resposta e das representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97, nas eleições de 2024, no Município de Campos dos Goytacazes.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições contidas no art. 21, incisos I, XV e XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 1.307, de 19 de dezembro de 2023, que autoriza o Presidente deste Tribunal a alterar, por meio de ato específico, as designações estabelecidas pela referida Resolução, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos, ou, ainda, quando necessário a uma melhor distribuição das atividades; e

CONSIDERANDO o constante no Processo SEI 2024.0.000014454-5,

RESOLVE:

Art. 1º O Juízo da 75ª Zona Eleitoral passa a ser responsável pelo processamento e julgamento dos pedidos de resposta e das representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97, nas eleições de 2024, no Município de Campos dos Goytacazes.

Art. 2º A tabela constante do Anexo da Resolução TRE/RJ nº 1.307/2023 passa a vigorar com a seguinte modificação:

Campos dos Goytacazes 75ª

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 130, de 20/05/2024, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 1.307/2023, para modificar o Juízo Eleitoral responsável pelo processamento e julgamento dos pedidos de resposta e das representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97, nas eleições de 2024, no Município de Campos dos Goytacazes.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 130, de 20/05/2024, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.