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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 188, DE 13 DE MAIO DE 2024.

Revoga o Ato GP nº 64/2022, que fixa o quantitativo de estagiárias e estagiários no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução TRE-RJ nº 1.221, de 5 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Estágio curricular no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, mormente no caput de seu art. 5º;

CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria DG nº 50, de 24 de abril de 2024, a qual fixa o quantitativo de estagiários no âmbito deste Regional, bem como o valor mensal referentes à bolsa auxílio e de auxílio-transporte no ano de 2024; e

CONSIDERANDO o contido no Processo Sei nº 2024.0.000012750-0

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Ato GP nº 64, de 21 de março de 2022, que fixa o quantitativo de estagiárias e estagiários no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 126, de 15/05/2024, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa:  Revoga o Ato GP nº 64/2022, que fixa o quantitativo de estagiárias e estagiários no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 126, de 15/05/2024, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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