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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 156, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

Altera o Ato PR nº 7/2024, que dispõe sobre a concessão das férias no âmbito deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do art. 26, inciso XLIX, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2023.0.000016518-0,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 4º do Ato PR nº 7, de 09 de janeiro de 2024, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .........................................................................................................................................

Parágrafo único. Em casos excepcionais, em se tratando de necessidade do serviço, ou, ainda, participação em situações que ensejam manejo da força de trabalho, a vedação prevista no caput deste artigo poderá ser aplicada por decisão da Diretoria-Geral, a qual definirá o período e a abrangência da restrição."

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 109, de 25/04/2024, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa:  Altera o Ato PR nº 7/2024, que dispõe sobre a concessão das férias no âmbito deste Tribunal.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 109, de 25/04/2024, p. 3

Alteração: Não consta alteração.