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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 149, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

Altera o Ato GP nº 110, de 28 de março de 2022, que instituiu no âmbito do TRE/RJ o Grupo Permanente de Treinamento de Mesários e Colaboradores - GTM/TRE-RJ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 26, inciso XLIX da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014,

CONSIDERANDO o que consta dos processos SEI nºs 2022.0.000000018-4 e 2024.0.000011155- 8,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 2º do Ato GP nº 110, de 28 de março de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Grupo Permanente de Treinamento de Mesários e Colaboradores será integrado pelos servidores das seguintes unidades relacionadas:

I - 02 (dois) servidores da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
II - 01 (um) servidor da Assessoria de Planejamento das Eleições, da Diretoria-Geral;
III - 01 (um) servidor da Seção de Cadastro de Eleitores e Voto Informatizado, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV - 01 (um) servidor da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências, da Secretaria de Gestão de Pessoas;
V - 01 (um) servidor da Seção de Educação Corporativa, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

§1º A coordenação do GTM/TRE-RJ caberá a um dos servidores representantes da VicePresidência e Corregedoria Regional Eleitoral, indicado pelo Secretário da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

§2º O coordenador do GTM/TRE-RJ será substituído em seus eventuais afastamentos pelo representante da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências, a quem também incumbirá a secretaria dos trabalhos."

Art. 2º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 103, de 16/04/2024, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa:  Altera o Ato GP nº 110, de 28 de março de 2022, que instituiu no âmbito do TRE/RJ o Grupo Permanente de Treinamento de Mesários e Colaboradores - GTM/TRE-RJ.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 103, de 16/04/2024, p. 2

Alteração: Não consta alteração.