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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 145, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Designa os membros do Conselho Permanente de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Resolução TRE nº 948/2016, que institui o Conselho Permanente de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Ato GP nº 256/2019, que regulamenta a composição e o funcionamento do Conselho Permanente de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


CONSIDERANDO, por fim, o contido nos Processos SEI nº 2019.0.000030810-2 e 2023.0.000037362-9,


RESOLVE:


Art. 1º Designar os magistrados e servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas funções, comporem o Conselho Permanente de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, instituído pela Resolução TRE nº 948/2016, a contar de 28/04/2024.

I - Juiz de Direito ERIC BARACHO DORE FERNANDES, Juiz Eleitoral Titular da 92ª Zona Eleitoral/Araruama, na qualidade de magistrado titular, para o mandato de dois anos, na forma do artigo 6º do Ato GP nº 256/2019, tendo como suplente a Juíza de Direito LEIDEJANE CHIEZA GOMES DA SILVA, Juíza Eleitoral Titular da 43ª Zona Eleitoral/Natividade-Varre e Sai;


II - Servidora ARIANE MINELLI DA SILVA VILACA, na qualidade de membro titular, tendo como suplente o servidor ARY JORGE AGUIAR NOGUEIRA, na forma dos artigos 3º, §1-A e 6º-A do Ato GP nº 256/2019;


III - Servidor ALDENIR ALCIMEN DE MORAES, na qualidade de membro titular, tendo como suplente a servidora ISABELLA ROSA MOREIRA SILVA, na forma dos artigos 3º, §1-A e 6º-A do Ato GP nº 256/2019.


§ 1º O Conselho será presidido pelo Juiz Eleitoral Eric Baracho Dore Fernandes, na forma do § 3º, do artigo 11, da Resolução TRE nº 948/2016.


Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.


HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 098, de 11/04/2024, p. 02

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Designa os membros do Conselho Permanente de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 098, de 11/04/2024, p. 02

Alteração: Não consta alteração.

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