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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 138, DE 09 DE ABRIL DE 2024.

Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de São João de Meriti.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;


CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2024.0.000013887-1;


RESOLVE:


Art. 1º Designar o Juízo da 187ª Zona Eleitoral (São João de Meriti) para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de São João de Meriti, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 12 de abril de 2024.


Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 098, de 11/04/2024, p. 03.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de São João de Meriti.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 098, de 11/04/2024, p. 03.

Alteração: Não consta alteração.