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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 117, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre o plantão judiciário no Tribunal durante o período eleitoral do pleito suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Armação dos Búzios.

(Tornado sem efeito pelo ATO PR TRE-RJ Nº 160, DE 22 DE ABRIL DE 2024.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições contidas no art. 26, inciso XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o constante na Resolução TRE/RJ nº 1.313, de 20 de fevereiro de 2024, a qual aprova o Calendário Eleitoral para a realização de eleições suplementares para os cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Armação dos Búzios, em especial o teor de seu art. 6º, caput e § 2º, que estabelece que, a partir de 23 de março de 2024, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 12 (doze) às 17 (dezessete) horas, até a data das eleições;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, compete ao Presidente a designação de Desembargador Eleitoral plantonista para apreciação de questões urgentes no período de recesso;

CONSIDERANDO que o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 71, de 31 de março de 2009, prevê que o nome dos plantonistas deverá ser divulgado apenas 5 (cinco) dias antes do plantão; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2024.0.000011553-7,

RESOLVE:

Art. 1º O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funcionará, em regime de plantão, no período de 23 de março a 28 de abril de 2024, para exame de matérias urgentes relacionadas às eleições suplementares em Armação dos Búzios.

Parágrafo único. Será designado Desembargador Eleitoral plantonista para exame das matérias previstas no caput deste artigo.

Art. 2º Não é permitido ao Desembargador Eleitoral plantonista rever matéria já decidida pelo Relator ou que já tenha sido objeto de apreciação pelo Plenário.

Art. 3º O plantão judiciário no Tribunal ocorrerá no horário de 12 (doze) às 17 (dezessete) horas, período em que o Desembargador Eleitoral plantonista e sua Assessoria, a qual permanecerá em regime de sobreaviso, poderão vir a ser contatados pela Secretaria Judiciária, acaso apresentada alguma medida judicial urgente que careça de apreciação.

Art. 4º O cumprimento de eventuais mandados expedidos por força de decisão prolatada durante o plantão judiciário, bem como daquelas oriundas do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, será realizado por servidor do Cartório da 172ª Zona Eleitoral 

Art. 5º A publicação dos nomes dos Desembargadores membros plantonistas será realizada por meio de ato específico, em consonância com o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 71/2009.

Art. 6 O Desembargador Eleitoral constante no Anexo deste Ato está designado para realizar o plantão do dia 23 de abril de 2024.

Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2024.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

ANEXO ÚNICO DO ATO PR Nº 117/2024

MEMBROS DATAS
Desembargador Eleitoral Fernando Marques de Campos Cabral Filho 23/04/24

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 105, de 18/04/2024, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 17/04/2024

Ementa:  Dispõe sobre o plantão judiciário no Tribunal durante o período eleitoral do pleito suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Armação dos Búzios.

Situação: Tornado sem efeito.

Ato PR TRE-RJ nº 160/2024

Presidente: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 105, de 18/04/2024, p. 3

Alteração: Não consta alteração.