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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 112, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Suspende o atendimento nas 191ª e 192ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2024.0.000010301-6,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o atendimento nas 191ª e 192ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro (Ilha do Governador), nos dias 02, 03 e 04 de abril de 2024.

Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).

Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 76, de 26/03/2024, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: não consta

Ementa: Suspende o atendimento nas 191ª e 192ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: não consta revogação.

Presidente: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ, nº 76, de 26/03/2024, p. 2.

Alteração: Consta alteração.