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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 110, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Revoga dispositivo do Ato PR nº 25/2024, dispensa servidor de função comissionada e designa servidor para exercer função comissionada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 26, XLII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE n.º 895, de 31 de julho de 2014),

CONSIDERANDO o disposto no Ato PR nº 25, de 26 de janeiro de 2024, que determina a instauração do Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral - NFPE para as Eleições de 2024 e designa servidor para atuar junto ao NFPE; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2024.0.000002811-1,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a designação contida no caput do art. 2º do Ato PR nº 25, de 26 de janeiro de 2024.

Art. 2º Dispensar o servidor ALEXANDRE PESSANHA DIAS, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 3º Designar o servidor ALEXANDRE PESSANHA DIAS, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, até o dia 19 de novembro de 2024.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 77, de 27/03/2024, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Revoga dispositivo do Ato PR nº 25/2024, dispensa servidor de função comissionada e designa servidor para exercer função comissionada.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 77, de 27/03/2024, p. 2.

Alteração: Não consta alteração

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