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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 102, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a prorrogação da validade do banco de horas dos servidores deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do artigo 26, inciso XLIX, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno),


CONSIDERANDO a inexistência de dotação orçamentária para pagamento das horas extras realizadas;


CONSIDERANDO o previsto no Ato GP nº 506, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre a concessão das férias no âmbito deste Regional, mormente em seu art. 4º, inciso IV;


CONSIDERANDO o estabelecido no Ato PR TRE-RJ nº 34, de 6 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o banco de horas no âmbito deste Tribunal, especialmente em seu art. 4º; e


CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2023.0.000042485-1,


RESOLVE:


Art. 1º O banco de horas dos servidores cuja validade foi prorrogada até 31/03/2024 pelo Ato PR nº 448/2023, passará a ter vencimento no prazo de cinco anos a contar do respectivo registro, nos termos do artigo 4º do Ato PR nº 34/2024.


Art. 2º Compete aos titulares das unidades, Juízes Membros, Juízes Eleitorais, Diretor-Geral, Assessores, Secretários e Coordenadores e às chefias imediatas organizar os serviços de forma a garantir a efetiva fruição das horas registradas em banco, por todos os servidores, obrigatoriamente, dentro do período previsto no art. 1º deste Ato.


Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 76, de 26/03/2024, p. 4.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Dispõe sobre a prorrogação da validade do banco de horas dos servidores deste Tribunal.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 76, de 26/03/2024, p. 4.

Alteração: Não consta alteração.