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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 100, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 1.317/2024, para modificar o Juízo Eleitoral responsável pelo polo de carga das urnas eletrônicas da Região de Bangu nas eleições de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições contidas no art. 21, incisos I, XV e XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal;


CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 1.317, de 7 de março de 2024, que autoriza o Presidente deste Tribunal a alterar, por meio de ato específico, as designações estabelecidas pela referida Resolução, em caso de necessidade; e


CONSIDERANDO o constante no Processo SEI 2024.0.000010105-6,


RESOLVE:


Art. 1º O Juízo da 233ª Zona Eleitoral passa a ser responsável pela supervisão dos trabalhos do polo de carga de urnas eletrônicas da Região de Bangu, nas eleições de 2024.


Art. 2º O item 4 da tabela constante do art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 1.317/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

4 Bangu 233ª

Art. 3º O item 4 do Anexo da Resolução TRE/RJ 1.317/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

4 Bangu 233ª 23ª, 24ª, 123ª, 230ª, 233ª, 234ª e 238ª

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 069, de 21/03/2024, p. 03

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 1.317/2024, para modificar o Juízo Eleitoral responsável pelo polo de carga das urnas eletrônicas da Região de Bangu nas eleições de 2024.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 069, de 21/03/2024, p. 03

Alteração: Não consta alteração.