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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 123, DE 01 DE ABRIL DE 2024.

Suspende o atendimento na 139ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o Auto de Interdição nº 316/2024 da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil da Prefeitura de Japeri;]


CONSIDERANDO a realização de mudança de endereço agendada para os dias 15 e 16 de abril de 2024; e


CONSIDERANDO, por fim, o contido no Processo SEI nº 2024.0.000011647-9,

RESOLVE:


Art. 1º Fica suspenso o atendimento ao público na 139ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (Japeri), no período compreendido entre 01 e 16 de abril de 2024.


Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).


Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).


Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.


HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 87, de 04/04/2024, p. 1

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Suspende o atendimento na 139ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 87, de 04/04/2024, p. 1

Alteração: Não consta alteração