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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 483, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o plantão judiciário durante o período de recesso forense.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 62, inciso I, da Lei Federal 5.010/66, bem como o constante na Resolução TSE nº 19.763/96, que dispõem sobre o feriado no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 22, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, compete ao Presidente a designação de Desembargador Eleitoral plantonista para apreciação de questões urgentes no período de recesso;

CONSIDERANDO que o artigo 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 71/2009 estabelece que o nome dos plantonistas deverá ser divulgado 5 (cinco) dias antes do plantão;

CONSIDERANDO que as decisões proferidas no plantão de que trata este normativo, bem como aquelas oriundas do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, podem vir a demandar o funcionamento excepcional dos Juízos Eleitorais para o seu cumprimento, em especial quando investidos de competência específica que, segundo as regras de experiência, tendem a concentrar mais medidas dessa natureza:

CONSIDERANDO que, também no âmbito da primeira instância, há de ser mantido o funcionamento de uma unidade judiciária, para conhecimento de medidas de urgência jungidas à competência dos Juízos Eleitorais; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2023.0.000046498-5,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Desembargadora Eleitoral constante no anexo para realizar o plantão do dia 27 de dezembro de 2023.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

ATO PR Nº 483/2023

MEMBRO DATAS
Desembargadora Katia Valverde Junqueira 27/12/2023

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°319, de 22/12/2023, p. 02

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Dispõe sobre o plantão judiciário durante o período de recesso forense.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°319, de 22/12/2023, p. 02

Alteração: Não consta alteração.