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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 473, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a remoção de servidora por motivo de saúde.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2020.0.000031954-4;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a remoção por motivo de saúde da servidora LUCIANA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, matrícula 09606120, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, atendidas as disposições contidas no artigo 36, parágrafo único, inciso III, b, da Lei nº 8.112/90 e no art. 5º, III, b da Resolução TSE nº 23.701/2022, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 9 de julho de 2023.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ EM EXERCÍCIO

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 310, de 14/12/2023, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Dispõe sobre a remoção de servidora por motivo de saúde.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ em exercício: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 310, de 14/12/2023, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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